Ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás
A Justiça determinou, liminarmente, que o Estado de Goiás forneça profissionais de apoio em número suficiente para atender os alunos com deficiência da rede estadual de ensino em Cristalina. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Segundo o promotor Caio Affonso Bizon, inúmeros pais de alunas e alunos com deficiência, estudantes da rede estadual de ensino do município, procuraram o MP para relatar a ausência de professores de apoio e higienizadores nas escolas estaduais. Ainda conforme ele, o Ministério Público tentou extrajudicialmente com a Coordenação Regional de Educação sanar a situação, mas não teve sucesso.
Já na esfera judicial, houve a determinação da oferta de profissionais de apoio em número suficiente, especialmente professores de apoio e higienizadores, devendo o Estado apresentar ao Juízo da Infância e Juventude de Cristalina, em até 30 dias, a comprovação documental do cumprimento da obrigação. Além disso, precisa levantar o número de alunos com necessidades especiais matriculados em cada unidade de ensino estadual da cidade e o quantitativo de profissionais que os atendem.
“A educação é dos mais importantes direitos sociais, por ser essencial ao exercício de outros direitos fundamentais. Trata-se de dever do Poder Público assegurar o amplo acesso aos níveis de ensino, de forma gratuita e isonômica, oportunizando meios para que os portadores de necessidades especiais possam usufruí-lo em igualdade de condições com os demais”, diz trecho da decisão da juíza Priscila Lopes da Silveira.
Procuramos a Procuradoria Geral do Estado para comentar a decisão. Até o fechamento não houve retorno.
Fonte: Mais Goiás