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quinta-feira, 2 maio, 2024

Mulheres exploradas sexualmente em casa de prostituição eram obrigadas a pagar multa quando atendiam clientes em outros locais, diz delegado

Mulheres precisavam pagar R$ 100 para realizar programas em outros locais, conforme o delegado. Uma taxa de R$ 20 também era cobrada pelos suspeitos por cada programa realizado no estabelecimento.

As garotas de programa das duas casas de prostituição que foram fechadas pela Polícia Civil (PC) suspeitas de exploração sexual, em Planaltina de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, eram obrigadas a pagar uma multa de R$ 100, caso quisessem realizar programas em outros locais, sem ser nos estabelecimentos, conforme o delegado Thiago César de Oliveira. Os locais também ficavam com parte do lucro adquirido pelas seis mulheres durante os programas.

Como o nome dos proprietários das casas de prostituição não foram divulgados, não conseguiu localizar as defesas deles para que se posicionassem até a última atualização desta reportagem.

O preço da multa cobrada pelos suspeitos, de 48 e 33 anos, era o valor ganho pelas garotas por cada programa, de acordo com Thiago. Ele diz que o estabelecimento administrado pela mulher contava com quatro garotas de programa, sendo que entre as mulheres exploradas, havia uma mãe e uma filha. Já no outro prostibulo havia duas profissionais do sexo. Os locais foram fechados na sexta-feira (17).

“As meninas cobravam R$ 120 por cada programa, mas R$ 20 ficava para os proprietários. Caso realizassem programas fora do local, elas eram obrigadas a pagar a multa. Se não pagassem, elas não poderiam mais fazer programas. Os locais eram concorrentes e operavam da mesma forma, sendo que a dona da casa era uma ex-funcionária do homem”, disse o delegado.

Thiago conta que as mulheres também induziam os clientes a ingerirem bebidas alcoólicas, visto que elas ganhavam porcentagens em cima da venda dos produtos. A cada unidade comercializada no local a R$ 25, por exemplo, R$ 5 era destinado a mulher que induziu o homem a comprar a bebida.

“As condições do local eram insalubres, péssimas. Era bem precária. Existiam muitas reclamações da população. Ao redor destes locais ocorrem muitos crimes. Vale ressaltar que, apesar de ser comum, manter casas de prostituição é crime. Porém, o ato da prostituição não é crime”, concluiu.

Fonte: Mais Goiás

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