Vale para todo comércio com estacionamento próprio ou terceirizado; foram vetados dois artigos que falam sobre penalidades
Conforme o veto, os artigos são violação de regras por criar uma obrigação para a Secretária Municipal competente de “suspender o alvará”.
“Cabe ao Governador a iniciativa de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e de órgãos da administração pública.”
Mesmo com o veto, o Diogrande citou que os estabelecimentos colocam as placas como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática abusiva.
Segundo a súmula 130 do Supremo Tribunal Federal (STF), “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Fonte: Correio do Estado