Um dia antes do início da celebração, que será realizada de forma virtual, poucos fiéis estavam na cidade. Decreto com restrições vale até dia 5 de julho

A Prefeitura de Trindade publicou um novo decreto com restrições que devem ser seguidas durante a tradicional Festa do Divino Pai Eterno, que pelo segundo ano consecutivo será feita de forma virtual devido a pandemia da Covid-19. Entre as regras, estão a proibição da abertura de igrejas e a entrada de comitivas na cidade.

O decreto foi publicado na última quinta-feira, 10, e também proíbe o funcionamento de hotéis e pousadas durante o evento, que ocorrerá entre os dias 25 de junho e 4 de julho. Se as medidas foram descumpridas, podem ser aplicadas multas R$ 73 a R$ 36 mil e interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços.

Conforme o Prefeito Marden Júnior (Patriota), nos dias de festa serão montadas barreiras sanitárias nas entradas da cidade para evitar a entrada de turistas no município.

“Cada barreira contará com servidores da saúde e de fiscalização, inclusive policiais, para coibir a entrada daqueles citados no decreto e entrega de material de orientação sanitária”, disse.

Entre as restrições estão:

  • Abertura do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, Igreja Matriz, Igreja do Santíssimo Redentor, Igreja de Santa Luzia ou qualquer outra igreja católica das do município;
  • Celebração religiosa – missas, novenas, terços, procissões, vigílias e similares – com a presença de público;
  • Funcionamento de hotéis, pousadas e similares, ressalvado o atendimento de profissionais da saúde e mensalistas;
  • Funcionamento da feira livre denominada “Terra”;
  • Locação e/ou disponibilização de calçadas, casas, imóveis, garagens e similares, públicos ou particulares;
  • Circulação de ônibus de turismo e/ou excursão, micro-ônibus, vans e similares, inclusive para as modalidades day use e city tour;
  • Entrada e circulação de comitivas de carreiros, muladeiros, foliões, tropeiros, cavaleiros, romaria de pedestres e passeios ciclísticos;

Fonte: Diário do Estado Go

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