Caso aconteceu em Itapema e rendeu mais de 1,7 milhão de visualizações em publicação nas redes sociais. Raphaela Leal devolveu as peças e comprou de novo com a gigante chinesa pela internet.
Raphaela contou que conseguiu devolver a peça e foi reembolsada. Depois, acabou comprando o conjunto desejado, formado por um blazer e uma saia de tecido tweed, pela internet.
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“Foi minha primeira compra [na Shein]. Pretendo ainda apoiar o comércio local, somente dessa vez [comprei] pois queria esse conjunto”, explicou.
Segundo o diretor do Procon em Florianópolis, Alexandre Farias Luz, em termos gerais, não há ilegalidade em revender roupas compradas no e-commerce chinês ou em marcas derivadas. Ele destaca, no entanto, a necessidade de garantir a veracidade das informações.
“[A ilegalidade] existiria se a empresa ocultasse ou dificultasse a obtenção da origem da peça, que estaria em confronto com o direito à informação”, informou.
Fonte: G1