21.9 C
Itaberaí
quinta-feira, 21/11/2024

Prazo para declaração de vacina contra Aftosa e Raiva é prorrogado

Medida, que agora vai até o dia 18 de dezembro,  beneficia pecuaristas, que terão mais tempo para registrar os dados relativos à vacinação na segunda etapa de 2020. No que diz respeito à vacinação propriamente dita, não houve qualquer mudança. Todo o processo foi concluído em 30 de novembro

A respeito da vacinação propriamente dita, não houve mudança. Altera apenas a data para entrega das declarações, que passa para 18 de dezembro (Foto: Agrodefesa)

 Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) prorrogou para o dia 18 deste mês o prazo para a entrega de declaração de vacinação contra aftosa e raiva, bem como a declaração de todo o rebanho existente na propriedade. A medida foi regulamentada pela Portaria nº 595/2020 da Agrodefesa.

José Essado, presidente da Agência, explica que a decisão de dilatar o prazo para entrega das declarações levou em consideração a atual situação de pandemia causada pelo Novo Coronavírus e as recomendações de isolamento social propostas pelo Governo de Goiás, no intuito de evitar a disseminação da Covid-19.

Outra motivação decorre da necessidade técnico-operacional das unidades locais da Agrodefesa, que nos últimos dias têm recebido mais declarações feitas presencialmente. Os dados são entregues, mas precisam ser lançados no sistema pelos técnicos da Agência, o que exige tempo maior. Daí a decisão de passar o prazo final de entrega do dia 7 para o dia 18 de dezembro.

Declarações

Os procedimentos para as declarações continuam da mesma forma. Criadores que têm mais de 150 animais devem fazer o procedimento obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).

Já os criadores que têm até 150 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa, mediante agendamento prévio. A declaração deve ser feita no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.

No que diz respeito à vacinação propriamente dita, não houve qualquer mudança. Todo o processo foi concluído em 30 de novembro, conforme estabelecido na Portaria nº 516/2020 da Agrodefesa. Portanto, nenhum produtor pode comprar vacinas e aplicar nos animais agora, a não ser com autorização e supervisão do Serviço Veterinário Oficial. O que muda é apenas a data para entrega das declarações, que passa para 18 de dezembro.

Mais notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas notícias

Siga nosso Instagram