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quarta-feira, 1 maio, 2024

Reforma tributária pode gerar perdas a Goiás, sem fundo compensatório

O estado sofreria uma queda na arrecadação na ordem de 2,41%, se comparada com a arrecadação atual

Estudo sobre a Reforma Tributária no Brasil: Impactos Regionais, divulgado pelo Núcleo de Economia Regional e Urbana da Universidade de São Paulo (USP) aponta que Goiás experimentará perda de arrecadação, sobretudo na ausência de um fundo compensatório.

Segundo a Nota Técnica, os resultados da Reforma Tributária, como foi aprovada na Câmara dos Deputados, sugerem um conflito entre eficiência e desigualdade regional. O texto é assinado pelos professores pesquisadores Eduardo A. Haddad, Inácio F. Araújo e João Gabriel Sacco.

De acordo com o estudo, no cenário onde é considerada arrecadação do IBS com alíquota ajustada para manutenção da carga, tributação no destino e ajuste da base efetiva pelo aumento do consumo, Goiás sofreria uma queda na arrecadação na ordem de 2,41%, se comparada com a arrecadação atual

“Se, por um lado, haveria ganhos potenciais de crescimento do PIB capitaneados pelo aumento da eficiência alocativa dos recursos, por outro lado a reforma atuaria de forma a concentrar a produção e acentuar sua desigualdade ao longo do território nacional. Finalmente, em termos de arrecadação tributária do IBS, na ausência de um fundo compensatório, Amazonas, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás seriam os estados que tenderiam a perder arrecadação com a reforma”, explicam os pesquisadores.

Outro ponto destacado é que haveria nova distribuição populacional após o ajuste completo ao choque da Reforma Tributária, já que a implantação das mudanças teria o papel de estimular a migração de pessoas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para o restante do país.

Os resultados da nota técnica sugerem, ainda, que a reforma atuaria de forma a concentrar a produção e mantê-la mais desigual ao longo do território nacional.

Os autores do estudo explicam que a nota técnica buscou responder três questões importantes sobre os impactos da reforma que aparecem com frequência no debate público.

Primeiro, a alíquota do IVA necessária para que se mantenha a carga tributária constante como proporção do PIB, apurada no ano-base de 2019, ano da modelagem do estudo, que era de 12,43%.

O segundo ponto, o tamanho do ganho de produtividade proporcionado pela reforma, e, terceiro, uma vez incorporados os ganhos previstos de produtividade, a magnitude da reação da economia e de suas subdivisões no longo prazo, com realocação de recursos como capital e emprego.

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Para se chegar às alíquotas iniciais de referência do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), os pesquisadores explicam que bastou um cálculo de natureza meramente contábil. Segundo eles, conhecendo-se a arrecadação tributária dos tributos federais e regionais, e definindo-se a nova base tributária efetiva, calculada a partir das matrizes de consumo das famílias para cada bem e serviço, foi possível definir que as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), necessárias para manter os mesmos níveis de arrecadação pré-reforma, variariam entre 27,1% e 29,9%.

  • Fonte: Mais Goiás

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