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quarta-feira, 1 maio, 2024

Janela para solicitação de queima controlada em Goiás fecha em 30 de junho

Uso monitorado do fogo é utilizado principalmente na formação de aceiros

O prazo para solicitação de autorização de queima controlada na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica em Goiás, aberto desde o dia 1º de fevereiro, encerra-se no dia 30 de junho. A informação é da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

A principal atividade requerida nas autorizações de queima controlada nos últimos anos, em Goiás, é a formação de aceiros em plantações agrícolas (majoritariamente de cana de açúcar). Queimam-se talhões na lavoura para se evitar que focos de incêndio se espalhem, ou para impedir que as chamas atinjam determinada propriedade rural depois de se alastrarem pela margem de uma rodovia, por exemplo.

O uso do fogo controlado para criação de aceiros é também um instrumento fundamental na prevenção contra incêndios florestais.

O registro deve ser solicitado à Semad por meio da plataforma Ipê. Todas as normas que regulamentam essa prática estão na Instrução Normativa 11/2021, disponível no portal da Semad

“É importante que os proprietários rurais façam as ações de prevenção nesse período, para que, em situação de incêndio, o fogo não ultrapasse de uma propriedade para outra”, alerta a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis.

A instrução veda o uso do fogo em distâncias inferiores a 1 km da área urbana consolidada; a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica; no entorno de unidades de conservação; estações de telecomunicação; linhas de transmissão, e a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias. Vizinhos e Corpo de Bombeiros devem ser comunicados com antecedência.

De acordo com a Semad, a queima deve ocorrer de preferência com a umidade relativa do ar acima de 20%, no período noturno e evitando-se os períodos de temperatura mais elevada. “Essa janela, que se fecha em 30 de junho, serve para impedir que se faça queimada no período mais seco, com umidade muito baixa”, explica Vulcanis.

Nas Unidades de Conservação vinculadas ao Estado em que se admita o domínio privado, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso de fogo em vegetação deve ser requerido pelos interessados e autorizado pela Semad, em conformidade com o que estiver estabelecido do plano de manejo da unidade.

Fonte: mais Goiás

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