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quinta-feira, 2 maio, 2024

Empresário é preso por dar golpe de quase meio milhão em ex-sócio para se vingar por vítima não ter emprestado dinheiro, diz polícia

Policia divulgou que dupla abriu uma empresa de fretes e o investigado desviou dinheiro. Delegado disse que suspeito se aproveitou da amizade com a vítima para cometer o crime.

Um empresário de 41 anos foi preso suspeito de aplicar um golpe contra um amigo e ex-sócio em Senador Canedo, na Região Metropolitana da capital. De acordo com o delegado Moacir Tomaz, os dois abriram uma empresa de fretes e o investigado se aproveitou da amizade com a vítima para desviar cerca de R$ 500 mil.

“Ele confessou para a vítima, após ela descobrir a trama criminosa, que desviou esses valores porque tinha pedido dinheiro emprestado para ela e ela não emprestou. Ele não gostou e, com raiva, resolveu se vingar”, explicou o delegado.

O nome do suspeito não foi divulgado pela Polícia Civil. Por isso,não localizou a defesa para se manifestar sobre a prisão até a última atualização desta reportagem.

A prisão aconteceu na última terça-feira (7). O delegado explicou que os desvios duraram cerca de 5 meses, até que a vítima descobrisse e confrontasse o ex-sócio.

A polícia divulgou que apreendeu um carro, celulares e documentos do suspeito. Segundo o delegado, ele ficou em silêncio durante a prisão, mas a investigação mostrou que ele aproveitou da amizade com a vítima para cometer o crime.

“Ele se aproveitou do laço de amizade que tinha com a vítima e também pelo desconhecimento técnico de como era a entrada e saída de recurso nesse ramo”, falou o delegado.

A investigação mostrou que o suspeito e o sócio abriram a empresa no início de 2022 e a sociedade entre os dois foi firmada porque o investigado já tinha experiência no ramo. Conforme divulgado pela polícia, a vítima criou a empresa e entrou com capital financeiro, enquanto o suspeito entrou com a parte de logística e captação de clientes.

O delegado detalhou que a vítima tinha que adiantar o pagamento para os motoristas e proprietários de caminhões que fariam o serviço de 80% dos fretes que o suspeito conseguiu para a empresa. Os fretes custavam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, conforme o investigador.

O empresário simulava um contrato de frete, falsificava o documento, encaminhava para a vítima e dizia para ela antecipar o pagamento ao freteiro para que ele fizesse o serviço, de acordo com a polícia. A investigação mostrou que vítima pagava, mas o suspeito pegava todo o dinheiro para si. Além disso, a suposta empresa contratante nem sabia de tais contratos.

“A vitima depositava pra terceiros, como se fossem os motoristas, na hora que caía na conta, eles repassavam para o investigado. Chegou um momento que entrada e saída de dinheiro não batiam. Foram entre 5 e 6 meses não batendo”, disse o delegado.

O caso foi denunciado à polícia em setembro de 2022, após o fim da sociedade entre a vítima e o suspeito. No entanto, antes de fazer a denúncia, o homem contou que questionou o investigado várias vezes sobre a diferença entre a entrada e saída do dinheiro.

“A vítima falou que, como eles se conheciam há muito tempo, quando ele falava que o dinheiro não estava batendo, ele sempre falava que era errado algo no sistema, ou que o sistema tinha atualizado, e fazia aquela pressão psicológica para que a vitima protelasse o máximo possível e não tivesse mais jeito de identificar o crime”, pontuou.

O delegado completou que a polícia ainda não identificou o que o suspeito fez com o dinheiro desviado e não encontrou bens ou recursos financeiros no nome dele. Falta apurar também qual foi a participação das pessoas que “emprestaram” as contas bancárias para a transferência dos pagamentos.

“A estratégia criminosa foi bem bolada, tanto que ele tinha experiência nesse ramo de frete. Ele já sabia o que tinha que apresentar o que demonstrar para que a vítima entendesse que era tudo real”, disse.

Segundo o delegado, o suspeito tem passagem criminal por porte de arma, em 2021. Se condenado pelo golpe ao ex-sócio, pode responder por estelionato, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

Fonte: G1

 

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