O Projeto de Lei 5.272/20, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal mineiro Zé Vitor (PL-MG), propõe mudanças no Código Processual Penal para dar prioridade à vítima na destinação de dinheiro ou de objetos dados como fiança em caso de condenação do réu.
Se aprovado como apresentado originalmente, depois da vítima virá o pagamento das custas processuais, da prestação pecuniária e da multa. “A indenização dos danos deve ser a destinação prioritária para os valores pagos a título de fiança. Afinal, a vítima é a maior prejudicada pela prática delitiva”, justifica o parlamentar.
Atualmente o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) determina que o dinheiro ou os objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, mas não estabelece uma hierarquia entre elas.
No nosso entendimento, se o réu for condenado, o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento, primeiro, para a indenização do dano, depois, das custas processuais, da prestação pecuniária e, por último, o pagamento da multa”, justifica o deputado.