O ex-prefeito teve condenação definitiva em dois processos e os direitos políticos suspensos até 2022
O ex-prefeito Welington Rodrigues da Silva, o “Welington Baiano”, (MDB) teve seu pedido de candidatura negado pela Justiça e não poderá concorrer ao pleito de 2020 como candidato a prefeito por Itaberaí. O político tem duas condenações definitivas por ato de improbidade administrativa decorrentes do período em que foi prefeito. Nos dois casos, foi condenado a perda dos direitos políticos por 5 anos. A primeira condenação ocorreu em 17 de julho de 2016 e vigora até julho de 2021. A segunda transitou em julgado no dia 12 de dezembro de 2017 e suspendeu os direitos políticos até dezembro de 2022.
Não bastasse as condenações transitadas em julgado, os diretórios nacional e estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) anularam a ata de convenção realizada pelo diretório municipal, somente no tocante à sua indicação como candidato a prefeito, mantendo inalterada a relação de candidatos a vereadores.
O advogado Marcelo Leandro Neto Silva, da coligação “Um Novo Olhar”, explica que a decisão do MDB nacional representa um avanço na aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei complementar n.º 135/2010) e foi elemento importante na aplicação da sentença. “Esse foi o primeiro registro que presenciei durante todos esses anos que tenho de advocacia. Para mim foi uma inovação, tanto jurídica, quando eleitoral o que aconteceu em Itaberaí nesse pleito”.
Para o advogado o MDB nacional está dando exemplo a outros partidos. “A justiça foi feita (no caso Welington) e reconheceu tardiamente tudo aquilo que vínhamos pleiteando. Mas este caso é resultado das brechas da lei. Somente uma mudança na Constituição Federal pode evitar a repetição de casos como este. Pelo contrário continuaremos com essa sensação de bagunça no processo eleitoral, não só em Itaberaí, mas em todo o país”.
Entenda o caso
Welington Baiano teve os direitos políticos suspensos por 5 anos em duas sentenças transitadas em jugado. Está inelegível até dezembro de 2022. Com o início do período eleitoral, vislumbrou a possibilidade de ser candidato pelo MDB. Foi aprovado em convenção e ingressou com pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
Em 24 de setembro o Diretório Nacional do MDB anulou a convenção municipal e solicitou ao Diretório Estadual que comunicasse a decisão à Justiça Eleitoral, o que foi feito, inclusive, passando o MDB local a integrar a coligação Um Novo Olhar, liderada pelo PSC, da candidata Janayna Wollp.
No dia 28 de setembro, em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra concedeu liminar suspendendo os efeitos da sentença proferida no processo 189009-92.2012.8.09.0079 até o julgamento do mérito. Com isso o ex-prefeito estava livre para fazer campanha.
Em outra tentativa de obter nova liminar, desta vez no processo 0059417.29.2011, usando os mesmos artifícios jurídicos que resultaram na obtenção da primeira liminar, o mesmo desembargador Gerson Santana, indeferiu e pleito, praticamente jogando por terra as chances de conseguir o almejado registro de candidatura.
Em 25 de outubro a juíza eleitoral Laura Ribeiro de Oliveira indeferiu o pedido de registro de candidatura. Um dia depois, oficialmente, o ex-prefeito comunicou à Justiça Eleitoral que havia desistido do pleito.
“Welington tentou registrar a candidatura, mesmo sabendo que existia contra ele vários processos judiciais transitados em julgado e que tinha os direitos políticos suspensos até 2022 e contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na época da gestão dele. Era pouco provável que conseguisse se manter na disputa”, explica Marcelo Leandro.
Nos primeiros dias de campanha a principal dúvida entre os eleitores, inclusive correligionários, era se o ex-prefeito conseguiria registrar candidatura. Especialmente porque o visual da campanha era notório nas ruas. “A Lei eleitoral não prevê e não barra aquele cidadão que se encontra com direitos políticos suspensos de solicitar registro de candidato, ou seja: qualquer cidadão, mesmo com direitos políticos suspensos, pode registrar candidatura – coisa que pra mim teria que modificar no contexto eleitoral”, arguiu Marcelo Leandro.
Ele é enfático na defesa de promover adequações na Lei complementar n.º 135/2010. “Repito que é preciso promover mudança constitucional para evitar que políticos condenados em ações que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa continuem causando instabilidade no processo eleitoral, fazendo com que o eleitor tenha pouca confiança no regime democrático que vivemos”, concluiu.