Liberdade individual x proteção coletiva: o debate da demissão por recusa da vacina

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  • Decisão de segunda instância em São Paulo confirmou demissão por justa causa de uma funcionária que se recusou a receber a vacina contra a Covid-19

*) Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. Foi a primeira decisão do tipo em segunda instância no Brasil.

O entendimento dos desembargadores incluiu a seguinte análise: quando uma empresa divulga informações sobre a vacinação contra a Covid-19 para os funcionários, o interesse particular desse empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo. Sem tomar a vacina, portanto, o funcionário estaria colocando em risco os colegas.


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/demissao-por-justa-causa-por-recusar-a-vacina-da-covid-19/

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