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quinta-feira, 21/11/2024

Imposto de Renda 2024: bolsas de estudo, herança e rescisão; veja lista de rendimentos isentos

Atualização dos valores de obrigatoriedade não mexeram a lista de rendimentos isentos.

Por g1

Duas mudanças importantes aconteceram nos critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda 2024.

  • ▶️ A quantia para quem recebeu rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 em 2023.
  • ▶️ Para rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Os demais critérios de obrigatoriedade você pode conferir no final da reportagem. Mas é importante saber também que a lista de rendimentos isentos não teve alterações.

Confira abaixo a lista completa de rendimentos isentos.

Imposto de Renda 2024: Saiba como evitar cair na malha fina

Rendimentos isentos no Imposto de Renda 2024

  1. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;
  2. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;
  3. Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
  4. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Programa de Demissão Voluntária (PDV), e por acidente de trabalho, e FGTS;
  5. Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos;
  6. Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;
  7. Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
  8. Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil;
  9. Lucros e dividendos recebidos;
  10. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
  11. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
  12. Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
  13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;
  14. Transferências patrimoniais – doações e heranças;
  15. Parcela não tributável correspondente à atividade rural;
  16. Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
  17. 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
  18. Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
  19. Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
  20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;
  21. Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;
  22. Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário e Fiagro);
  23. Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
  24. Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;
  25. Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.
  26. Juros referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
  27. Pensão alimentícia.

Rendimentos com tributação exclusiva e definitiva

▶️ Veja abaixo a lista. Mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte, os rendimentos precisam ser declarados.

  • 13º salário (próprio e o recebido pelos dependentes);
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP);
  • Multa ou outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica em virtude de rescisão de contrato;
  • Ganhos de capital na alienação de bens e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
  • Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtido em loterias;
  • Prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie;
  • Rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
  • Benefícios líquidos pagos aos aplicadores em títulos de capitalização, entre outros.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
  • Fonte: G1

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