Empinar motocicleta em via pública é um ato visto comumente nas cidades. Além de colocar a vida própria em perigo, o condutor coloca em risco a vida de terceiros. Por essa razão, é tipificado no Código Brasileiro de Trânsito no Artigo 24, Inciso III. Se flagrado o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso.
A assessoria de comunicação social do 34º Batalhão de Polícia Militar, Itaberaí, informou: “Quando essa manobra é realizada em via pública e gera risco a incolumidade pública ou privada o fato deixa de ser infração e é tipificado como crime de trânsito. Sendo assim, em desfavor de ambos foi lavrado um TCO e os veículos foram apreendidos”.
“Empinar moto, além de poder ser considerado crime, é uma infração gravíssima e tem como penalidade a suspensão imediata da CNH (infração auto suspensiva) mesmo sem ter atingido o limite de pontos. Uma vez suspensa a CNH, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem para poder recuperar o seu documento”, informou a Polícia Militar. Participaram do flagrante o Tenente Leal, soldada Cintra, Cabo Ribeiro e soldado Rebouças.