Goiasprev divulga calendário 2025 de recadastramento obrigatório

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O recadastramento anual obrigatório de 2025 está disponível para aposentados, militares inativos e pensionistas do Poder Executivo, da Defensoria Pública, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, conforme calendário divulgado pela Goiás Previdência (Goiasprev).

Para fazer o procedimento, o segurado deve acessar a página da Goiás Previdência, na qual estão todas as informações sobre o serviço.

A prova de vida segue a Lei Complementar nº 161/2020 e a Lei Ordinária n° 20.946/2020, sendo o procedimento necessário para evitar pagamentos indevidos (óbitos não identificados e fraudes, por exemplo).

A regularização no prazo determinado evita o bloqueio de pagamento a partir do segundo mês e a suspensão do benefício a partir do quarto mês subsequente ao do aniversário.

O desbloqueio será realizado em até 72 horas, após a prova de vida. Já a suspensão pode durar até 30 dias, a depender do fechamento da folha de pagamentos. Neste último caso, cobranças feitas diretamente no valor do benefício não serão realizadas, podendo gerar inadimplência em empréstimos consignados, planos do Ipasgo Saúde e contribuições sindicais.

Para tanto, a previdência estadual, a cada ano, divulga o calendário com as informações de como os mais de 71 mil segurados da instituição devem fazer para manter seus dados em dia, sejam eles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-GO) ou ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM-GO).

Em 2024, mais de 16 mil segurados tiveram seus benefícios bloqueados (uma média de 1300/mês) e mais de 1,7 mil suspensos, por não compareceram no prazo determinado. Devido às consequências da Lei, a previdência reitera que o segurado deve ficar atento aos prazos de realização da prova de vida para evitar o bloqueio dos benefícios ou a supensão, 60 dias e 90 dias após a data de aniversário, respectivamente.

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