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quinta-feira, 21/11/2024

Reforma Tributária será votada nesta quarta no Senado; entenda o que muda nos impostos

Proposta foi aprovada por Comissão do Senado e segue para o plenário da Casa hoje. Para destravar votação, relator inseriu novos tratamentos especiais para produtos e setores

Aprovado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto-base da Reforma Tributária deve ser votado no plenário da Casa nesta quarta-feira (8). A proposta de emenda constitucional (PEC) prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais. Parte das exceções foi incluída pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM), ainda ontem para destravar a votação, como cashback para gás e incentivo à produção de carro a álcool.

O texto segue agora para o plenario da Casa, onde deve ser votado nesta quarta-feira. A proposta de emenda constitucional (PEC) tem de ser aprovada por 49 dos 81 senadores, em dois turnos. Como o texto foi modificado, terá de passar por nova votação na Câmara dos Deputados para então ser promulgada.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-RJ), defendeu o fatiamento da PEC para que esse processo seja finalizado ainda neste ano.

Na CCJ, o placar do texto-base foi de 20 votos a 6, em uma demonstração de apoio expressivo ao parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O que é a reforma tributária?

  • A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo.
  • Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.
  • Na prática, o IVA será repartido em dois novos tributos.
  • O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.
  • Já o imposto estadual vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Nas últimas semanas, Braga ampliou exceções e elevou de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o repasse anual que a União (por meio do Fundo de Desenvolvimento Regional) fará aos estados para compensá-los pelo fim da guerra fiscal na transição entre o sistema tributário atual e o novo.

Ontem, Braga expandiu ainda mais o escopo das exceções, em uma tentativa de obter apoio.

São alterações com impacto para famílias de baixa renda — com a criação de um cashback (devolução de imposto) na compra do gás de cozinha — para setores econômicos e para estados e municípios.

No relatório anterior, Braga já havia deixado obrigatória a devolução de imposto para o consumo de energia elétrica para beneficiários do CadÚnico. Os novos benefícios divulgados ontem foram para taxistas e para sociedades anônimas de futebol (SAFs), entre outros.

O Ministério da Fazenda estima que o número elevado de regimes especiais pode levar a uma alíquota-padrão do IVA de até 27,5%. Braga disse que as concessões feitas tiveram compensações.

Confira os tratamentos especiais, com destaque para os incluídos ontem

Regimes específicos

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes
  • Atividade esportiva desenvolvida por sociedade anônima do futebol (SAF)
  • Aviação regional
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada de serviços de telecomunicações

Isenção total da alíquota

  • Produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas
  • Serviços de educação do Prouni
  • Serviços prestados por instituição científica
  • Compra de medicamentos e dispositivos médicos por serviços públicos
  • Reabilitação urbana de zonas históricas
  • Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões

Alíquota reduzida em 60%

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e de comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Redução da alíquota em 30%

  • Serviços de profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional

Cesta Básica Nacional e Cesta Básica estendida

  • A reforma prevê a criação da Cesta Básica Nacional, cujos produtos terão redução a zero das alíquotas do imposto . Além disso, foi estabelecida uma Cesta Básica estendida a outros alimentos, os quais terão redução de 60% e darão direito a “cashback”

Medidas para agradar estado

Para agradar a estados do Centro-Oeste, Braga voltou atrás e permitiu a criação de nova contribuição sobre produtos primários para abastecer fundos estaduais. A medida é um aceno aos estados do Centro-Oeste que se sentiram prejudicados com a divisão do Fundo de Desenvolvimento Regional. Os recursos serão distribuídos com prioridade para estados com menor PIB e maior população.

Além disso, desde a primeira versão do relatório, Braga já havia atendido o apelo de associações de profissionais liberais por uma alíquota menor. Entre as isenções fiscais ampliadas, Braga incorporou na alíquota zero a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Oposição tentou adiar votação

A oposição tentou adiar a votação alegando que o relator apresentou nova versão do parecer, mas a votação foi mantida. O líder da oposição, senador Rogério Marinho, do PL, criticou as exceções à alíquota-padrão e disse que, com isso, o Brasil terá o maior Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo. O relator defendeu a proposta.

— Se essa reforma não é a ideal, ela é muito melhor do que a que nós temos. Uma coisa é fato, senador Rogério Marinho: o manicômio do regime tributário brasileiro há muito tempo está pedindo uma Reforma Tributária — afirmou Braga.

IPVA de embarcações

Na versão anterior do texto, o relator permitia a concessão de créditos tributários para produção de veículos elétricos. Desta vez, estendeu os benefícios para montadoras que invistam em carros movidos a álcool. Os incentivos serão os mesmos para os dois modelos.

O benefício fiscal será válido para fábricas aprovadas ou implementadas até dezembro de 2025. Isso atende, principalmente, governadores do Nordeste, que fecharam contratos com indústrias automotivas chinesas, que fabricarão carros elétricos e híbridos no país.

O relator da Reforma Tributária também garante no novo texto a imunidade de IPVA para embarcações que exerçam atividades econômicas.

Ontem, Braga ainda confirmou a criação de um mecanismo para premiar estados e municípios que forem mais eficientes e aumentarem as receitas ao longo do período de transição para o novo sistema tributário.

A intenção é evitar o “efeito carona”, que permitiria aos governos estaduais e municipais manterem patamar de receitas semelhante ao atual, independentemente de esforço para fiscalizar o cumprimento da nova legislação ou do seu desempenho econômico.

A arrecadação do imposto será divida entre os estados seguindo a participação no bolo atual de receitas, entre outros critérios. Uma crítica a esse modelo é que, caso um estado aumente sua arrecadação, a participação no total de receitas não mudava. Agora, quem aumentar sua arrecadação será “compensado” com uma fatia maior no bolo de recursos.

Fonte: Mais Goiás

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