Funcionária deve receber R$ 4 mil por danos morais.
Uma farmácia foi condenada a indenizar uma balconista que denunciou ter que trabalhar em pé por não ter banco para todos os funcionários sentarem, em Valparaíso de Goiás, no entorno do Distrito Federal. De acordo com a decisão, a trabalhadora deverá receber R$ 4 mil por danos morais.
O estabelecimento tinha sido condenado a indenizar a funcionária em maio deste ano, mas recorreu da decisão. Em defesa, a drogaria ressaltou que sempre disponibilizou bancos para todos os colaboradores, inclusive, para vendedores e balconistas.
No entanto, a desembargadora Kathia Albuquerque manteve a decisão inicial e afirmou que houve descaso por parte da empresa por não oferecer assentos a todos os trabalhadores do local, conforme as determinações da Norma Regulamentadora 17.
A magistrada ainda analisou as imagens que constavam nos autos do processo que comprovaram a falta de assentos na farmácia. Além disso, também foi levado em consideração o depoimento de testemunhas que revelaram as condições que a balconista tinha que trabalhar no estabelecimento.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRE-GO). Segundo os autos, os depoimentos foram essenciais para concluir que havia apenas um banco para descanso entre os atendimentos, mesmo tendo cinco funcionários trabalhando no mesmo horário na drogaria.
Fonte: Mais Goiás