Uma mulher residente em Goiânia busca na justiça a retirada do sobrenome do pai que teria abusado sexualmente dela durante a infância. A requerente deseja tirar os dados paternos dos documentos e deixar apenas o nome da mãe, que, conforme ela, é figura presente e sinônimo de afeto.
Segundo informações da Defensoria Pública de Goiás (DPE), a mulher alega que o sobrenome do pai e dos avós paternos sempre lhe causaram sofrimento. Ela conta que foi vítima de estupro por parte do genitor quando tinha apenas 3 anos. Pai e filha não têm contato há mais de 15 anos.
Conforme o órgão, a mulher não denunciou o abuso por medo. No entanto, passou a carregar as marcas do crime e desenvolveu ansiedade. O quadro piorou e ela passou a assinar o nome apenas com o sobrenome da mãe.
A mulher procurou a DPE para atuar no caso e espera que o constrangimento e angústia causados por manter as informações do genitor nos documentos não seja mais uma realidade.
Ação judicial
Na ação judicial, a Defensoria requer a realização de estudo psicossocial com a assistida, a ser realizado pela equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça de Goiás, em especial para avaliar a sua capacidade de discernimento e as consequências da decisão.
Também é solicitada a retificação da filiação da autora, no sentido de excluir o nome do pai biológico e avós paternos da Certidão de Nascimento da autora, bem como a retificação do nome da assistida retirando a parte relativa ao sobrenome do pai.
De acordo com a defensora pública e colaboradora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), Ketlyn Chaves de Souza, os motivos que levam uma pessoa a alterar o nome vai muito além das relações interpessoais de caráter puramente econômico. “No caso da assistida, o atual nome constante em sua certidão de nascimento e RG afeta diretamente sua dignidade, trazendo péssimas lembranças, causando depressão e ansiedade, de forma a refletir negativamente em todos os aspectos da sua vida”.
A defensora ainda destaca que, da mesma forma que deve ser respeitado o direito previsto na Constituição Federal do reconhecimento de paternidade, “também deve ser assegurado o direito da pessoa de não querer a manutenção de uma paternidade/filiação que não retrata a realidade, pois embora haja paternidade biológica, não há carinho e assistência, sendo que a manutenção da situação traz sofrimento para a autora”.
Fonte: Mais Goiás