Esperança é que o verdadeiro pai apareça e possa ajudar a família, que cuida de David
Um crime de abandono de pessoa com deficiência e abandono material está sendo investigado pela Polícia Civil em Goiânia. A vítima é David Cesario Silva, um jovem de 25 anos com paralisia cerebral, epilepsia, atrofia permanente dos membros e comprometimento cognitivo, que foi abandonado pela mãe na casa de um ex-namorado, alegando que este seria o pai da criança, logo após o nascimento.
De acordo com a delegada Érica Botrel, a mãe biológica deixou a criança deficiente na casa do suposto pai com a justificativa de que iria fazer compras no centro da cidade, mas nunca mais retornou. O suposto pai duvidou da paternidade, mas a família não tinha condições financeiras para custear um exame de DNA. Até então, a criança não havia sido registrada.
Em razão da criança ter muitas convulsões e desmaios, a avó de criação precisou recorrer a atendimento médico, sendo que a criança precisava de uma cirurgia e do registro civil. Assim, ela registrou a criança como se fosse a mãe. Nesse ínterim, a mãe da criança nunca mais apareceu. Hoje, com 25 anos, David não fala, não anda e tem entendimento de um bebê.
Com muita dificuldade, devido às limitações financeiras, a avó de criação, hoje com 72 anos, e o suposto pai, pedreiro, criaram David. A família mora no Jardim Guanabara. Sem condições financeiras para suprir as necessidades do rapaz, o pai de criação (na foto com David) passou a buscar a localização da mãe biológica da criança via redes sociais, a qual foi localizada residindo na Espanha aparentemente com padrão de vida confortável.
Recentemente foi realizado um exame de DNA, com a constatação que David não é filho biológico do suposto pai, com quem a criança foi abandonada. A esperança é que o verdadeiro pai apareça e possa ajudar a família, que cuida de David com muito carinho.
A Polícia Civil está a procura do pai biológico, com a realização do indiciamento da mãe biológica do deficiente que se encontra na Espanha, nas iras dos artigos 244 do Código Penal e artigo 90 da Lei 13146/2015.
Fonte: Mais Goiás