Parcelamento de precatórios deve atingir segurados do INSS

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Precatórios de 4.619 processos previdenciários e assistenciais também devem ser parcelados.

O projeto de parcelamento do pagamento das dívidas da União, enviado em forma de Proposta de Emenda à Constituição ao Congresso, também deve atingir segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam processos judiciais contra a autarquia e têm direito a receber valores superiores a R$ 455 mil em precatórios. 

No Brasil, ao menos 4.619 processos previdenciários e assistenciais se encaixam nesse perfil. Estes valores são referentes a revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios.

Parcelamento de precatórios 

De acordo com a proposta, essas dívidas serão pagas em dez anos da seguinte forma: uma entrada de 15% do valor devido pela União e o restante em nove parcelas anuais.

“O parcelamento vai afetar o pagamento de muitos segurados do INSS que aguardam há muito tempo pela decisão judicial. Os precatórios de maior valor são exatamente dos que esperam há mais tempo”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Adriane conta que representa um idoso, hoje com 70 anos, e o processo contra o INSS está tramitando há mais de 20 anos. Esse é um dos casos de pagamento via precatório que vai ultrapassar o valor de R$ 455 mil.

“Não é porque o valor dele supera os R$ 455 mil que o valor dele pode ser negociado. Ele está esperando há mais de 15 anos por esse dinheiro para resgatar o prejuízo que teve com a negativa do seu direito no INSS”, explica Adriane.

E finaliza: “Esse segurado teve todos os percalços possíveis no seu processo e agora será ainda mais prejudicado com esse parcelamento”.

Por região

Todo ano o Conselho de Justiça Federal (CJF) libera os valores para que os Tribunais Regionais Federais quitem essas dívidas previdenciárias da União. Em junho passado foram destinados R$ 9,68 bilhões para quitação de 68.111 processos, com 94.955 beneficiários em todo país.

Somente na área do TRF-2, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, existem 4.112 precatórios previdenciários/assistenciais, beneficiando 6.619 pessoas. O valor total desses precatórios é de R$ 728.614.001,79. Só no Rio de Janeiro, há 2.879 precatórios, com 4.633 beneficiários. Desse total, 616 processos tem valores acima de R$ 455 mil.

Na área de São Paulo e Mato Grosso do Sul (TRF-3) existem 2.524 precatórios acima de R$ 455 mil. Outros 13.732 estão abaixo desse valor. No Sul, área do Tribunal Regional da 4ª Região, 1.479 precatórios passam de R$ 455 mil.

Já na área do Tribunal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) foram destinados R$ 6,41 bilhões para 60.578 beneficiários. Sobre os precatórios acima de R$ 455 mil, o TRF informou que “a Subsecretaria de Precatórios do TRF-5 não dispõe dessa informação”.

Procurado, o TRF-1, que abrange Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá), não informou o total de precatórios que passam do valor passível de parcelamento. Foram destinados R$ 2.257.021.756,99 precatórios previdenciários/assistenciais para quitar 16.434 processos.

Regras de parcelamento

A PEC enviada ao Congresso cria regras de parcelamento. Na primeira estão incluídos o que o governo chama de “superprecatório”, são dívidas superiores a R$ 66 milhões (mil vezes 60 salários mínimos). Essa regra abrange 47 precatórios e será uma norma permanente.

Já a segunda regra vale até 2029. A norma limita a despesa total com precatórios a um percentual de 2,6% da receita corrente líquida (disponível para gastar) acumulada 12 meses antes da requisição dos precatórios, que ocorre geralmente em junho. É uma forma de delimitar quanto pode ser pago em um ano. Por essa regra, apenas precatórios abaixo de R$ 455 mil serão pagos à vista. Nesse caso, serão parcelados 8.771 precatórios.

As novas regras, se aprovadas, devem valer somente para pagamentos a partir de 2022.

“Os valores de 2021 já estão na previsão orçamentária. Os pagamentos superiores a 60 salários mínimos (R$ 66 mil) foram expedidos em 30 de junho passado”, explica o advogado Guilherme Portanova.

Mudança na correção

A proposta enviada ao Congresso altera também o índice que corrige as dívidas do governo reconhecidas pela Justiça. 

Desde 2019, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção monetária em processos nos quais cidadãos têm créditos a receber da Fazenda Pública é indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), explica Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para calcular esse índice é preciso pegar o IPCA acumulado de 12 meses (8%) e somar os juros da caderneta de poupança (3,675% ao ano), o que pode levar a taxa a quase 12% ao ano. Mas, se o Congresso aprovar a PEC, todos os precatórios vão passar a ser corrigidos pela Selic (taxa básica de juros) , que está em 5,25% ao ano. Estimativa mais recente do mercado é que a Selic encerre 2021 em 7,25% ao ano.

Para Portanova, a proposta do governo é uma violação ao direito adquirido. Ele avalia que, mesmo que a PEC seja aprovada no Congresso, poderá ser barrada pela Justiça.

“Esta alteração no pagamento de precatórios é inconstitucional”, diz o advogado.

Com informações do Jornal Extra

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