Com FolhaPress.
Pela primeira vez, eleições para vereador não terá coligação
As eleições deste ano para a escolha de prefeitos e vereadores terão várias mudanças em relação aos pleitos anteriores. Há mudanças no sistema de candidaturas para vereadores e novas ações da Justiça Eleitoral para evitar proliferação de fake news (notícias falsas). A pandemia do coronavírus também impôs uma série de ações, em especial, a mudança do calendário eleitoral.
Normalmente realizada na primeira semana de outubro, a votação passou para 15 de novembro. Nas cidades com população superior a 200 mil eleitores, em caso de segundo turno, a votação será em 29 de novembro.
No Brasil, fora as capitais, apenas 95 dos 5.570 municípios têm mais de 200 mil eleitores. Em Goiás, apenas Goiânia (capital) e os municípios de Anápolis e Aparecida de Goiânia podem realizar segundo turno.
Mas a principal mudança no formato das eleições municipais deste ano está no veto de coligações para o cargo de vereador. A união de dois ou mais partidos para a disputar do pleito deixa de existir.
A novidade veio com a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, que passou a proibir a celebração de coligações nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital. A união de partidos ainda pode ocorrer na formação de chapas para os cargos de prefeito, governador, senador e presidente da República.
Com a determinação, os candidatos aos cargos de vereador somente poderão participar em chapa única dentro do partido.
A CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) no Congresso e o inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as fake news também podem influenciar campanhas, uma vez que juízes eleitorais se revestem do poder de polícia e podem determinar, com foco no que circula nas redes sociais e em sites da internet, a apreensão de materiais considerados ilícitos por eles.
Essa medida também pode gerar conflitos atípicos, em especial por eventuais interpretações subjetivas em relação a conteúdos veiculados.
Entenda como será feita a divisão das cadeiras de vereadores com as novas regras.
Como os votos são distribuídos nas eleições proporcionais?
Nas eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente) considera-se o voto em cada candidato, e o mais votado se elege.
Na proporcional, para as Câmaras Municipais, é considerada a soma de votos obtidos por todos os candidatos a vereadores de um partido mais os votos obtidos pela legenda (o eleitor pode dar seu voto a um partido, sem escolher um nome específico lançado por ele). O total será usado em uma conta que vai determinar o número de vagas ocupadas por cada partido. O modelo permite que um candidato mal votado consiga se eleger quando está em uma chapa forte ou quando concorre ao lado dos chamados puxadores de votos.
Como é feita a equação?
Finalizada a eleição, os votos válidos (excluídos nulos e brancos) são somados e divididos pelo número de assentos na Casa. No caso da Câmara dos Deputados, a divisão leva em conta o número de cadeiras a que o estado tem direito. O resultado obtido é chamado de quociente eleitoral.
Depois, cada partido tem calculado um outro quociente, o partidário. Os votos que todos os membros do grupo receberam são somados e depois divididos pelo quociente eleitoral. No cálculo do quociente partidário, se o resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5, pois despreza-se a fração. Esse é o número de vagas a que o partido terá direito, e então são considerados os votos individuais.
Em Itaberaí estima-se que entre 120 e 160 candidatos vão disputar as 13 vagas de vereadores.
O que mudou da eleição passada para esta?
A equação permanece igual, porém, no caso de vereadores, não serão mais permitidas as chamadas coligações. Antes, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, fazendo crescer o quociente partidário e, portanto, a chance de conseguir mais vagas.
Agora os partidos têm de concorrer sozinhos. Segundo avaliação de deputados ouvidos pela reportagem, essa mudança tende a enfraquecer partidos menores, que antes podiam se coligar a partidos maiores ou apresentarem blocos maiores de candidaturas. A longo prazo, por exemplo, existe a tendência de fusão entre pequenos partidos.
Se após a distribuição ainda sobrarem vagas, como é feita a divisão?
Para definir quem fica com as vagas que sobram, é feito um novo cálculo. Desta vez, divide-se o total de votos do partido pelo número de cadeiras que o partido ou grupo já garantiu mais 1.
Se uma legenda, a partir da divisão anterior, obteve 3 assentos, então o quociente partidário será dividido por 4 (3+1). A legenda que obtiver a maior média ganha a primeira cadeira. A conta se refaz, considerando sempre o número de vagas que cada partido conquistou na última rodada, até que se esgotem os assentos. Se uma legenda levou 8 cadeiras na primeira divisão (quociente partidário) e mais uma na primeira rodada da distribuição da sobras, ela terá o número de votos obtidos dividido por 10 (8+1+1).
Antes, só participavam da distribuição das sobras os partidos que tivessem quociente partidário maior que 0. Desde 2018, contudo, todos disputam essas vagas.
Quantos candidatos pode haver por partido?
Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições deste ano cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Antes, com as coligações, esse índice era de 200% para cada uma.
Em Itaberaí cada partido pode lançar até 20 candidatos a vereador.
Será necessário garantir vagas para cada sexo dentro dos percentuais de, no mínimo, 30% e de, no máximo, de 70%. Isso é feito para assegurar tanto a participação feminina quanto a masculina na política.
Por que se dizia que as coligações ‘enganavam’ o eleitor?
Quando um candidato tem uma votação muito expressiva, infla o quociente partidário. Como nem sempre as coligações eram formadas por simples alinhamento ideológico, uma pessoa podia votar em um candidato progressista e acabar elegendo um outro de um partido conservador, e vice-versa. Com a reforma de 2017, esse fenômeno não existirá mais.
Um candidato com muitos votos ainda pode ajudar a eleger outros com votação inexpressiva?
Um candidato bem votado ainda pode puxar outros com poucos votos, mas todos eles da mesma legenda. Uma regra em vigor desde 2018, contudo, define que só podem ser eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). A ideia é evitar que sejam eleitos candidatos sem nenhuma expressão nas urnas.
Tomando Itaberaí como base e supondo que a Justiça Eleitoral apure 25 mil votos válidos, a nota de corte será de 192 votos – o equivalente a 10% do hipotético quociente.
Um estudo das pesquisadoras da FGV Lara Mesquita e Gabriela Campos, entretanto, mostrou que, de 1998 a 2014, só nove deputados federais foram eleitos sem votação de no mínimo 10% do QE de seu estado —todos eles em São Paulo. Dos nove, cinco foram puxados por Enéas Carneiro (Prona), em 2002, e quatro por Celso Russomanno (PRB), em 2014.
Como a Justiça vai atuar em relação à produção de fake news na internet?
Os juízes eleitorais de primeira instância têm agora o poder de polícia e podem determinar, a partir de denúncias, a retirada de conteúdos que sejam considerados irregulares. A medida visa principalmente conter a disseminação de fake news na internet.
Como o eleitor poder denunciar o uso de fake news durante as campanhas?
O Tribunal Superior Eleitoral dispõe do aplicativo Pardal. Os denunciantes precisam se cadastrar pelo site do TSE e apresentar identificação detalhada. A utilização do sistema serve apenas para notificações relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral.
Quais são as principais datas deste calendário eleitoral?
Por causa da pandemia, as eleições serão mais tarde neste ano. Foram transferidas do início de outubro para o dia 15 de novembro. Quando houver segundo turno, será em 29 de novembro. O prazo de apresentação das candidaturas é 26 de setembro e, no dia 28, terá início o período de propaganda eleitoral, em rádios, TVs e internet.
O que devo levar na hora de votar? Está valendo a identificação por digital?
O eleitor deve levar o título e um documento com foto. Por causa da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral descartou a utilização de dados biométricos, pois a superfície do equipamento que identifica as digitais não pode ser higienizado com frequência. Também haveria mais filas e aglomerações, pois o sistema de biometria é mais demorado do que o de assinaturas.