Com a nova realidade imposta pela pandemia longe de acabar, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (18) a lei que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei. Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida – mesmo que parte dos dias letivos sejam compensados em 2021.
A regra “tradicional”, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.
Educação infantil
Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho e do cumprimento da carga horária mínima anual.
Ensino fundamental e ensino médio
Escolas não precisam cumprir o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas, ainda que seja em 2021, ainda que o aluno mude de série.
Ensino médio
Quem está concluindo o ensino médio pode fazer matrícula suplementar em mais um ano letivo para cumprir a carga horária, desde que haja vagas na rede pública.
Ensino superior
A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.
Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Ensino técnico
O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.